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Consulta

Processo de Administração Judicial
Recuperação ou Falência

12 itens encontrados para ""

  • Início | Pimenta & Dantas AJ

    Somos especialistas em Administração Judicial Nosso maior objetivo é otimizar o trabalho da Justiça, oferecendo soluções ágeis, objetivas e completas. Início: Bem-vindo INTERVENÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS E BENS Confiados pelo Juízo na qualidade de auxiliar da Justiça, a Pimenta & Dantas busca a satisfação da controvérsia, atuando de forma a conduzir os trabalhos com presteza, transparência e rigor, como é devido. Neste sentido, o escritório empreende um conjunto de atuações no âmbito da guarda, custódia, administração e intervenção judicial em bens, ativos ou valores arrecadados para fins de cumprimento de tutela determinada, ou arrestados para a garantia eventual do ressarcimento a terceiros, velando pela preservação dos itens arrestados e sequestrados. AUDITORIA TÉCNICA PERICIAL A Pimenta & Dantas segue com determinação do Juízo e a legislação especifica de cada caso, ao proceder Auditoria Técnica Pericial em processos judiciais. O objetivo é identificar eventual ocorrência de atos que caracterizem fraude, negligências, ingerência ou omissões por parte das partes envolvidas no processo. Destacamos que a averiguação pode se dar antecipadamente ao pedido de abrigo judicial, a fim de evitar o preparo indevido da empresa para o ambiente de recuperação, com transferência, venda ou repasse de ativos e bens a terceiros, transações financeiras e remoção de receitas para empresas do mesmo grupo econômico, bem com retiradas e destruição de valor incomum aos sócios, sucessão empresarial, entre outras atividades inadequadas. ADMINISTRAÇÃO DE INVENTÁRIO Na qualidade de administrador judicial e auxiliar do Juiz, atuamos na administração de inventário, na qualidade de inventariante nomeado, sempre que presentes situações conflituosas e de desavenças entre os sucessores, ou ainda, na necessidade de curadoria de cotas de incapaz, submetendo todos os atos ao crivo judicial e às formalidades processuais, com prestação de contas mensais ao Juízo e aos herdeiros e sucessores, permitindo assim, o rápido prosseguimento e conclusão do feito. Início: Práticas NOSSAS AÇÕES ENQUANTO ADMINISTRADORES JUDICIAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA Análise prévia, de caráter consultivo, em auxiliar ao Juízo, se a petição inicial atente à todos os requisitos da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Solucionar administrativamente questões de menor importância, submetendo-as, depois de prontas, à avaliação do Juízo. Verificação da higidez dos créditos a serem habilitados e a organização por meio das categorias elencadas pela Lei. Fundamentar as Manifestações não com base no entendimento subjetivo do Administrador Judicial, mas na Lei de Recuperação Judicial e Falência e no posicionamento jurisprudencial majoritário dos Tribunais Superiores. Auxiliar o impulsionamento oficial do processo, em busca da ágil homologação do plano de recuperação e início do seu cumprimento. Otimizar as manifestações judiciais, juntando documentos antes do despacho, atuando proativamente e não somente mediante intimações. Ser mediador/conciliador, dirimindo interesses eventualmente conflitantes entre credores e Recuperanda, para posterior apresentação ao Juízo. Analisar o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Recuperação Judicial, inclusive através de auxiliares contábeis. Início: Práticas Fale conosco! Enviar Obrigado pelo envio! Início: Vendas

  • Nossa equipe | Pimenta & Dantas Administração Judicial

    Natália Pimenta Sócia Bruno Carvalho Advogado Sênior Breno Dantas Sócio Dalmar Pimenta Sócio Nossa equipe: Nossa equipe

  • Entre em contato | Pimenta & Dantas Administração Judicial

    Entre em contato contato@pimentaedantas.com.br (31) 3275-1113 Enviar Obrigado pelo envio! Entre em contato: Entre em contato

  • Multivarejo | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5188026-16.2022.8.13.0024 NOME DA EMPRESA: MULTIVAREJO PET VILA DA SERRA LTDA; CRG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; MULTIVAREJO WINE E COFFEE PATIO LTDA; MULTIVAREJO WINE E COFFEE BH LTDA; HORIZONTE 1500 RESTAURANTE E BAR LTDA; MULTI VAREJO PARTICIPACOES EIRELI ADMINISTRADOR JUDICIAL: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – BRENO DANTAS PEDIDO DE RJ: 01/09/2022 – DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ: 16/01/2023 VARA: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte JUIZ DE DIREITO: Dr. Adilon Cláver de Resende INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 01/09/2022, tendo seu processamento deferido em 16/01/2023. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 foi publicado em 16/02/2023, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br. ​ DOWNLOADS: Petição inicial Decisão de Deferimento Plano de Recuperação Judicial Edital Sentença de Convolação ​ ​

  • Dimex | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5003257-96.2024.8.13.0024 NOME DA EMPRESA: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – DR. BRENO DANTAS DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO (PEDIDO DE RJ): 08/01/2024 – DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ: 23/02/2024 VARA: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte JUIZ DE DIREITO: Dr. Adilon Cláver de Resende INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 08/01/2024, tendo seu processamento deferido em 11/12/2023. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 ainda não foi publicado pela Ilustre Secretaria do Juízo, o que deve ocorrer nos próximos dias. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br . Atenção para as seguintes advertências: Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, após a publicação do edital da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Recuperanda, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar administrativamente ao Administrador Judicial os documentos que comprovam o seu crédito, caso o mesmo NÃO esteja listado na relação apresentada pela Devedora. Se o crédito já estiver listado no valor e classe corretos, nenhum pedido deve ser elaborado pelo credor nesta fase do processo. Após o final do citado prazo de 15 dias, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar a sua Lista de Credores, que poderá ser objeto de impugnação pelos credores, no prazo de 10 (dez) dias, através do ajuizamento de incidentes distribuídos em apenso à recuperação judicial (art. 8ª). Nenhum pedido de habilitação ou impugnação de crédito deve ser apresentado no próprio processo de recuperação judicial, sob pena de violação à Lei 11.101/05 e desentranhamento. Na forma do disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/05, todo o crédito submetido a recuperação judicial (inclusive os créditos trabalhistas) deve ser atualizado com juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, considerando-se a data do ajuizamento do processo: 08/01/2024. ​ Nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/2005 e nos moldes do EDITAL publicado, fica convocada a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para o dia 15 de outubro de 2024, em primeira convocação e, sendo necessária segunda convocação, para o dia 22 de outubro de 2024, no formato virtual, por meio da plataforma Assemblex, cuja ordem do dia será: i) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; ii) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. O credenciamento para a AGC deverá ser realizado por meio do e-mail rjdimex@pimentaedantas.com.br . ​ 1. Conforme edital publicado em 02/09/2024, a Assembleia Geral de Credores foi designada para o dia 15/10/2024, em 1ª convocação e em 22/10/2024, em eventual 2ª convocação e será realizada de forma virtual, por meio da Plataforma Assemblex. 2. A AGC se iniciará às 10h de cada dia designado, sendo que o credenciamento começará com uma hora de antecedência, ou seja, às 9h, encerrando-se às 9:59h. 3. Para acesso ao credenciamento e consequentemente à AGC, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: rjdimex@pimentaedantas.com.br e/ou rj@pimentaedantas.com.br , em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento, indicando 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp. 4. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. 5. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. 6. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. 7. O participante terá à sua disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. 8. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. 9. No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). 10. Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 11. A íntegra da AGC (desde o início do credenciamento até o seu encerramento) será gravada e um link será juntado ao processo recuperacional, para publicidade e transparência. ​ DOWNLOADS: Petição Inicial Relação de Credores Relação de Processos Laudo de Constatação Prévia Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Decisão de Diferimento Edital Dimex Dimex Classe I Dimex Classe III Dimex Classe IV PRJ Aditivo 28 08 2024 com anexos - assinado EDITAL art. 7º § 2º EDITAL pub. DJe Assemb. Geral Credores

  • MCC Specialty Coffee Exportadora | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5014658-17.2023.8.13.0707 NOME DAS EMPRESAS: MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; SANTOS & SOARES INTERMEDIAÇÃO DE CAFÉ LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – DR. BRENO DANTAS DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO (PEDIDO DE RJ): 20/10/2023 – DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ: 11/12/2023 VARA: 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG JUIZ DE DIREITO: Dr. Augusto Moraes Braga INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 20/10/2023, tendo seu processamento deferido em 11/12/2023. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 já foi publicado pela Ilustre Secretaria do Juízo, e a Administração Judicial está em fase de conclusão da análise de habilitação e divergências de créditos. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br . Atenção para as seguintes advertências: Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, após a publicação do edital da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Recuperanda, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar administrativamente ao Administrador Judicial os documentos que comprovam o seu crédito, caso o mesmo NÃO esteja listado na relação apresentada pela Devedora. Se o crédito já estiver listado no valor e classe corretos, nenhum pedido deve ser elaborado pelo credor nesta fase do processo. Após o final do citado prazo de 15 dias, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar a sua Lista de Credores, que poderá ser objeto de impugnação pelos credores, no prazo de 10 (dez) dias, através do ajuizamento de incidentes distribuídos em apenso à recuperação judicial (art. 8ª). Nenhum pedido de habilitação ou impugnação de crédito deve ser apresentado no próprio processo de recuperação judicial, sob pena de violação à Lei 11.101/05 e desentranhamento. Na forma do disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/05, todo o crédito submetido a recuperação judicial (inclusive os créditos trabalhistas) deve ser atualizado com juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, considerando-se a data do ajuizamento do processo: 20/10/2023. ​ O juiz do processo determinou a esta Administradora Judicial para conduzir o processo em tela de forma mais célere possível, atendendo integralmente a Lei 11.101/05. ​ Em reunião realizada no dia 04/04/2024 entre o Ilustre Juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, essa Administração Judicial e o Advogado da Recuperanda, ficou ajustado alguns trâmites necessários para realização da Assembleia Geral de Credores e ainda foi discutido e solicitado à Recuperanda sobre a necessidade de melhor analisar as condições propostas para os pequenos produtores rurais, credores da recuperanda, principalmente em razão das questões sociais que envolvem o caso em tela, bem como visando a subsistência dos mesmos e seus trabalhadores. ​ No dia 22/05/2024 o Juízo Universal do processo de Recuperação Judicial apreciou o pedido liminar formulado nos autos da Tutela Cautelar Antecedente, autos n°. 5006854-61.2024.8.13.0707, deferindo-o parcialmente para entre outras questões, bloquear de forma preventiva a quantia de R$ 57.442.945,57, nas contas bancárias de pessoas e empresas possivelmente ligadas com o suposto desvio de recursos das Recuperandas. ​ Foi determinado a Assembleia Geral de Credores, sendo realizada a primeira AGC em 06/06/2024, nessa oportunidade, os credores votaram pela suspensão da assembleia, retomando as discussões em 17/07/2024. Em 02/07/2024 as Recuperandas apresentaram aditivo do Plano de Recuperação Judicial. Em 17/07/2024 foi realizada a AGC em continuidade, oportunidade em que foi votado o PRJ e a apreciação quanto a aprovação ou não ficou a cargo do juízo, visto a possibilidade caracterizar Cram Down. Em 17/09/2024 foi sentenciado o processo do qual entre outras questões foi identificado os requisitos do Cram Down e o Exmo. Juiz Dr. Augusto Moraes concedeu a Recuperação Judicial das empresas recuperandas. ​ DOWNLOADS: Petição inicial Relação de Credores Relação de Credores Extraconcursais Decisão que concedeu o processamento da RJ Edital MCC Plano MCC Laudo Viab. Economico Financeiro Avaliação de Ativos MCC SPECIALTY Avaliação de Ativos MCC Armazens Lista análise de crédito - Trabalhistas Lista análise de crédito - ME-EPP Lista análise de crédito - Quirografários Decisão tutela cautelar Ata 1° AGC MCC Petição esclarecimentos CHAT AGC ATA AGC 06_06_24 final MCC Aditivo ao PRJ 07.2024 ATA AGC MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA 17_07_24 Sentenca RJ

  • Administração Judicial | Pimenta & Dantas Administração Judicial

    Administração Judicial Aqui na Pimenta & Dantas lidamos tanto com a Recuperação Judicial de empresas quanto com processos de falência. Recuperação Falência Administração Judicial: Sobre

  • Louback | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5094693-44.2021.8.13.0024 NOME DA EMPRESA: E C LOUBACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS – ME Administrador Judicial: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – Dalmar do Espírito Santo Pimenta Pedido de RJ: 01/07/2021 – Deferimento do Processamento da RJ: 11/01/2022 Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Juíza de Direito: Dra. CLAUDIA HELENA BATISTA Informações do Administrador Judicial: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 01/07/2021, tendo seu processamento deferido em 11/01/2022. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 foi publicado em 11/01/2022, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br. ​ Downloads: Petição inicial Edital part.1 Edital part.2 Termo de Compromisso Sentença de Falência Relação de Credores ​

  • Palimontes | Pimenta & Dantas AJ

    NOME DA EMPRESA: PALIMONTES COMERCIO E SERVICOS LTDA; PALIMONTES TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA – EPP; PALIMOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Processo: 5010426-47.2019.8.13.0433 Administrador Judicial: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – REP. DR. BRENO DA SILVA DANTAS Pedido de RJ: 19/08/2019 – Deferimento do Processamento da RJ: 29/08/2019 Vara: 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Juiz de Direito: Dra. Rozana Silqueira Paixão Informações do Administrador Judicial: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 19/08/2019, tendo seu processamento deferido em 29/08/2019. Entretanto, a empresa recuperanda solicitou um aditamento da inicial para a inclusão da empresa PALIMOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, do qual foi aceito em 04/12/2019. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 foi publicado em 04/03/2020, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado. A Recuperanda já apresentou o plano de recuperação judicial havendo algumas impugnações por parte de credores do plano apresentado. Esta administradora assumiu o processo no dia 29/08/2019, dessa forma, o processo já foi analisado e diante do lapso temporal, foi requerido ao juízo a intimação da recuperanda para atualizar as informações pertinentes a RJ. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: breno@dpimentaadvogados.com.br . Downloads: Petição inicial Decisão deferimento RJ Aditameno de petição inicial Plano de rj Decisão de inclusão Edital Modelo habilitação Editais palimontes

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